
O governador Mauro Mendes vetou o projeto de Lei nº 971/2020, que dispõe sobre a revisão geral anual (RGA) dos servidores públicos do Poder Judiciário. A decisão já foi encaminhada para a Assembleia Legislativa de Mato Grosso e será publicada no Diário Oficial do Estado.
O veto do governador levou em consideração a Lei Complementar Federal nº 173/2020, que proíbe os Estados, municípios e União de conceder qualquer tipo de reajuste aos servidores públicos.
Caso o Estado de Mato Grosso descumpra a lei, o Executivo será obrigado a devolver aos cofres do Governo Federal valor superior a R$ 1 bilhão.
Além disso, o processo legislativo em que se pretenda conceder a revisão geral anual deve ser iniciado apenas pelo chefe do Poder Executivo, no caso o governador, conforme entendimento consolidado do Supremo Tribunal Federal. Portanto somente o governador poderá encaminhar lei propondo reajustes.
Os servidores públicos do Estado também não terão direito a receber a RGA de 2020, em decorrência da lei federal. Apenas o valor da RGA de 2018, que não foi quitado no percentual de 2%, poderá ser liquidada pelo Governo de Mato Grosso.
Pois a lei que garante esse benefício foi aprovada antes da Lei Federal nº 173/2020. Também é necessário estar abaixo de 49% do gasto com pessoal, de acordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal Estadual.
Fonte: Secom-MT