
A Justiça do Trabalho conta com diversas ferramentas eletrônicas de pesquisa para localizar bens e patrimônios de devedores trabalhistas. O juiz titular da Vara do Trabalho de Mirassol D’Oeste, Ulisses Taveira, tratou sobre o tema em entrevista à Rádio TRT FM 104.3.
O magistrado falou sobre as dificuldades encontradas para localizar bens dos devedores e das penalidades aplicadas para quem esconde seu patrimônio a fim de evitar uma execução. Ele ainda abordou as diversas ferramentas públicas existentes e aquelas de uso restrito utilizadas pelo Poder Judiciário, bem como da importância dos advogados conhecerem cada uma delas.
A entrevista foi ao ar na edição desta segunda-feira (10) do programa TRT Notícias.
Quais são as principais ferramentas à disposição da Justiça do Trabalho para rastrear bens de devedores?
Nós temos diversos tipos de ferramentas eletrônicas à disposição, que podem ser de acesso público ou de acesso restrito ao Poder Judiciário. Vou citar três ferramentas de acesso público, além dos buscadores na internet:
Rede SIM, do Governo Federal e permite o acesso ao quadro de sócios e administradores da sociedade;
Certidão Negativa de Propriedade de Aeronaves da ANAC, que permite verificar se a pessoa tem aeronaves, quem opera, o modelo, ano e outras coisas;
Serviço Nacional de Cadastro Rural, do INCRA, que permite a busca por município de propriedades e posses rurais cadastradas no INCRA e na Receita Federal.
De acesso restrito, vou citar o BACENJUD, que faz a busca por ativos financeiros e está prestes a ser substituído pelo SISBAJUD, vinculado ao PJe, com novas funcionalidades. Abrangerá as instituidoras de pagamento (fintechs), corretoras de criptomoedas, além de permitir a quebra de sigilo bancário com solicitação de faturas de cartão de crédito e de extrato com identificação da origem e destino dos valores.
Há buscas mais simples e mais avançadas. Quando cada uma é usada?
Seguindo a ordem do artigo 835 do CPC, começando pela busca por dinheiro e ativos financeiros, carro e imóveis, que é mais comum de ser encontrado. Essas buscas são feitas via BACENJUD, já citado aqui; RENAJUD, que busca por veículos; ANOREG/ARISP, ferramenta das associações dos registradores de imóveis, além do Serviço Nacional de Cadastro Rural, que permite descobrir se a pessoa é proprietária de imóvel.
Não localizado dinheiro, ativos financeiros, veículo ou imóvel na pesquisa básica, passamos para a busca de outros bens: bens móveis em geral, animais, navios e aeronaves e outros, com a utilização de ferramentas específicas de busca.
Se, ainda assim, não localizar bens do devedor, pode haver a quebra do sigilo fiscal e bancário, na forma da Lei Complementar 105/2001, iniciando-se a pesquisa avançada, em que são analisadas as movimentações bancárias e declarações de Imposto de Renda. Tudo para garantir o cumprimento da ordem judicial, geralmente envolvendo a determinação de pagar valores.
Publicações nas redes sociais podem ser usadas para comprovar o patrimônio do devedor?
Sim! É muito comum essa utilização, fazendo-se pesquisa não apenas nos perfis dos devedores, mas de seus familiares. Muitas vezes um filho, cônjuge ou os pais postam fotos orgulhosos da aquisição de algum bem material pelo devedor, o que pode ser utilizado como indício ou até mesmo prova da propriedade do bem na fase de execução.
Como é feita a pesquisa e quem paga a dívida quando a condenação envolve uma empresa com vários donos?
Inicialmente, temos que considerar que a pessoa jurídica da empresa não se confunde com a dos seus sócios, de modo que a execução deve ser feita em face da empresa. Apenas quando não são encontrados bens em nome dela é que, nas hipóteses da lei, os sócios, ou até mesmo ex-sócios que tenham se retirado há menos de 2 anos, podem responder pela dívida.
Nesse caso, é instaurado um incidente de desconsideração da personalidade jurídica para dar a oportunidade de defesa aos sócios e o juiz decide se eles respondem ou não pela dívida.
O sócio ou ex-sócio tem sempre a oportunidade de indicar bens da empresa ou de sócios atuais, o que se chama de “benefício de ordem”. Nessa situação, localizado um bem da empresa, o sócio ou ex-sócio não responderá pela dívida.
Quais são os principais desafios na busca de bens para pagamento de dívidas trabalhistas?
Os desafios são enormes, seja pela pequena quantidade de servidores e magistrados dedicados exclusivamente à execução, seja pela prática comum de ocultação de patrimônio, desde as mais simples, como a transferência ou aquisição de bens em nome de terceiros, até a utilização de sofisticadas práticas de blindagem patrimonial para se esquivar da execução.
Por isso, é importante que os advogados conheçam sobre a utilização das ferramentas eletrônicas de pesquisa patrimonial para eles mesmos fazerem a busca e, nos casos necessários, requeiram ao juiz o que dependa de ato judicial.
Há penalidades pra quem esconde bens pra não quitar uma dívida trabalhista?
Sim. O artigo 774 do Código de Processo Civil considera como atentatória à dignidade da justiça a conduta do executado que:
– Frauda a execução;
– Se opõe maliciosamente à execução, empregando ardis e meios artificiosos;
– Dificulta ou embaraça a realização da penhora;
– Resiste injustificadamente às ordens judiciais;
– Intimado, não indica ao juiz quais são e onde estão os bens sujeitos à penhora e os respectivos valores, nem exibe prova de sua propriedade e, se for o caso, certidão negativa de ônus.
Nesses casos, o executado pode ser apenado em até 20% do valor atualizado da dívida.
Fonte: TRT-MT