O Juízo da Vara Especializada de Meio Ambiente da Comarca de Cuiabá reconheceu, recentemente, a prescrição intercorrente de três processos administrativos da Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema-MT), encerrando, assim, duas execuções fiscais propostas pelo estado de Mato Grosso, visando a cobrança de um crédito de R$ 2 milhões.
Tais ações foram propostas em desfavor de pessoa jurídica, incluindo como corresponsáveis sócios e ex-sócios que integravam o quadro societário. Na defesa feita pelo Escritório de Advocacia Irajá Lacerda Advogados Associados, foi destacado o regramento previsto no Decreto Estadual nº 1.986/2013, que regulamenta o procedimento para a apuração e julgamento de infrações administrativas por condutas e atividades lesivas ao meio ambiente.
De acordo com mencionado no referido decreto, foi demonstrada a ocorrência da prescrição intercorrente trienal, tendo em vista que entre os autos de infração, lavrados entre 2009 e 2011, e o despacho que determinou a reconstituição do processo administrativo, em 2018, transcorreu o prazo superior a três anos, impondo assim a extinção da pretensão punitiva pela administração pública.
Além disso, foi salientado que a propositura das ações executivas se deu apenas no ano de 2019, quando o crédito já havia sido atingido pelos reflexos oriundos da prescrição.