Justiça decide por prescrição de processos ambientais

Juiz da Vara Especializada do Meio Ambiente em Cuiabá, Rodrigo Roberto Curvo
Juiz da Vara Especializada do Meio Ambiente em Cuiabá, Rodrigo Roberto Curvo

O Juízo da Vara Especializada de Meio Ambiente da Comarca de Cuiabá reconheceu, recentemente, a prescrição intercorrente de três processos administrativos da Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema-MT), encerrando, assim, duas execuções fiscais propostas pelo estado de Mato Grosso, visando a cobrança de um crédito de R$ 2 milhões.

Tais ações foram propostas em desfavor de pessoa jurídica, incluindo como corresponsáveis sócios e ex-sócios que integravam o quadro societário. Na defesa feita pelo Escritório de Advocacia Irajá Lacerda Advogados Associados, foi destacado o regramento previsto no Decreto Estadual nº 1.986/2013, que regulamenta o procedimento para a apuração e julgamento de infrações administrativas por condutas e atividades lesivas ao meio ambiente.

De acordo com mencionado no referido decreto, foi demonstrada a ocorrência da prescrição intercorrente trienal, tendo em vista que entre os autos de infração, lavrados entre 2009 e 2011, e o despacho que determinou a reconstituição do processo administrativo, em 2018, transcorreu o prazo superior a três anos, impondo assim a extinção da pretensão punitiva pela administração pública.

Além disso, foi salientado que a propositura das ações executivas se deu apenas no ano de 2019, quando o crédito já havia sido atingido pelos reflexos oriundos da prescrição.

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