
Já está em vigor a Lei nº 11.286/21, que modifica a contagem de prazos no processo administrativo tributário, em consonância com o Código de Processo Civil, e suspende os prazos processuais no recesso forense. A proposta, de autoria do deputado estadual Silvio Fávero, é fruto de solicitação da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Mato Grosso (OAB-MT).
Publicada no Diário Oficial desta terça-feira (12) ela altera e acrescenta dispositivos à Lei nº 8.797, de 8 de janeiro de 2008.
A notícia foi recebida com entusiasmo por toda a diretoria da Ordem. Na ocasião, o presidente da instituição, Leonardo Campos, classificou a alteração como pauta de interesse público.
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