
As empresas inscritas no Cadastro de Contribuintes do Estado de Mato Grosso (CCE) terão mais tempo para verificar as comunicações encaminhadas pela Secretaria de Fazenda (Sefaz) via Domicílio Tributário Eletrônico (DT-e). O novo prazo consta no decreto nº 528, publicado no Diário Oficial. O prazo de ciência, que antes era de 10 dias corridos, passou para 10 dias úteis, a contar do recebimento no sistema.
O DT-e é um sistema eletrônico que tem por finalidade informar as pessoas físicas e jurídicas de atos administrativos, bem como encaminhar notificações e intimações, além de expedir avisos em geral. Por meio dele, os atos administrativos e termos processuais são comunicados em formato digital. Seu uso é obrigatório para as empresas inscritas CCE e com a inscrição estadual ativa.
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