
No sistema republicano, o Supremo Tribunal Federal exerceu um papel importante como órgão máximo do Poder Judiciário, vindo a dirimir conflitos entre os demais Poderes, tudo nos moldes de seu mister constitucional.
Nas manifestações mais radicais, há o pleito no sentido de que seja “fechado o STF”, geralmente com desejo que seja implementado um regime nos moldes do Ato Institucional 05, aquele que suspendeu os direitos e garantias constitucionais ao cidadão.
Porém, no Estado Democrático de Direito, independente dos seus integrantes, o Supremo Tribunal Federal deve sempre funcionar, posto que é guardião da Constituição Federal ao declarar inválidos atos emanados dos demais Poderes da República.
Trata-se da regra da Separação dos Poderes conforme prevista na Constituição Federal.
E, para que o critério da separação possa funcionar, existe o sistema de freios e contrapesos, consagrado pelo pensador francês Montesquieu em sua obra “O Espírito das leis”.
Aliás, tal critério não é prerrogativa apenas do Poder Judiciário, uma vez que no processo de tramitação de um projeto de lei encaminhado pelo Poder Executivo, cabe ao Poder Legislativo aprovar.
E, em contrapartida, o Poder Executivo pode também utilizar o poder do veto, quando entender que o projeto de lei aprovado no Poder Legislativo não atende as regras constitucionais.
Desse modo, independente das críticas feitas a um ou alguns Ministros, a instituição Supremo Tribunal Federal historicamente exerceu e, ainda exerce, um papel fundamental para a estabilidade do estado democrático de direito.
Victor Humberto Maizman é Advogado e Consultor Jurídico Tributário, Professor em Direito Tributário, ex-Membro do Conselho de Contribuintes do Estado de Mato Grosso e do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais da Receita Federal/CARF.