
O Pleno do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) julgou procedente, na sessão extraordinária remota, uma Representação de Natureza Interna (RNI) em desfavor da Prefeitura de Sinop, por irregularidades constatadas em pregão presencial para contratação de serviço de transporte escolar.
A representação, sob relatoria do conselheiro interino Luiz Carlos Pereira, foi proposta pela Secretaria de Controle Externo (Secex) de Educação e Segurança Pública do TCE-MT, sob argumento de que o processo licitatório foi realizado sem o parcelamento do objeto em itens ou justificativa do agrupamento em lotes.
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